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As vendas de carros elétricos da BYD, que já vinham em esportesdasorte net 2 uma crescente no ano passado, seguiram com resultados 🌞 positivos em esportesdasorte net 2 janeiro. Segundo relata o site Electrek, a marca vendeu globalmente um total de 105.304 carros elétricos no 🌞 mês passado, uma alta de 48% em esportesdasorte net 2 relação aos 71.338 entregues no mesmo mês em esportesdasorte net 2 2023.

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O mercado 🌞 dos veículos elétricos em esportesdasorte net 2 alta também significou um aumento na produção desses modelos. Foram 114.365 EVs construídos em esportesdasorte net 2 🌞 janeiro, um aumento de 64% em esportesdasorte net 2 relação ao ano anterior.

Veículos totalmente elétricos da montadora chinesa já estão começando a 🌞 ultrapassar os seus modelos híbridos. A venda dos híbridos até teve alta, porém com números mais tímidos. Foram 95.715 vendas 🌞 em esportesdasorte net 2 janeiro, uma alta de 21% se comparado a 2023, e uma produção de 90.749 unidades, um crescimento de 🌞 apenas 9%.

No entanto, essa concorrência não parece ser o foco da BYD, ao menos é o que comunicou o gerente 🌞 geral de branding e relações-públicas da empresa, Yunfei Li.

“Não é sobre nós superarmos eles ou eles devem nos superarem”, explicou 🌞 Li. “Ao invés disso, a BYD e a Tesla precisam trabalhar juntas para que a parcela de veículos elétricos no 🌞 mercado siga crescendo”, concluiu.

Leandro Criscesportesdasorte net 2o é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Já atuou como copywriter, analista de marketing digital 🌞 e gestor de redes sociais. Atualmente, escreve para o Olhar Digital.

Lucas Soares é jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e 🌞 atualmente é editor de ciência e espaço do Olhar Digital.


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Artigo 1.º - Objeto

🌞 Artigo 2.º - Aprovação do Regime

Jurídico dos Jogos e Apostas Online

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🌞 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

Artigo 🌞 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Artigo 6.º 🌞 -

Reavaliação

Artigo 7.º - Disposições transitórias

🌞 Artigo 8.º - Norma

revogatória

Artigo 9.º - Republicação

🌞 Artigo 10.º - Entrada em esportesdasorte net 2

vigor

Assinatura

🌞 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)

🌞

Capítulo I - Disposições gerais

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🌞 Artigo 2.º - Âmbito

objetivo

Artigo 3.º 🌞 - Âmbito territorial

Artigo 4.º - Definições

🌞 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados

🌞 Capítulo

II - Proibições e política de jogo responsável

Artigo 6.º - Proibições

🌞

Artigo 7.º - Política de jogo responsável

🌞 Capítulo III - Exploração e prática

dos jogos e apostas online

Secção 🌞 I - Regime de exploração e licenciamento dos

jogos e apostas online

Artigo 🌞 8.º - Direito de exploração

Artigo 9.º -

Atribuição da exploração

🌞 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras

Artigo 🌞 11.º - Procedimento de atribuição de licenças

Artigo 12.º - Regime de

atribuição 🌞 de licenças

Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças

🌞 Artigo 14.º - Idoneidade

Artigo 15.º - Capacidade 🌞 técnica

Artigo

16.º - Capacidade económica e financeira

🌞 Artigo 17.º - Emissão de licença

Artigo 18.º - Cauções

🌞 Artigo 19.º - Conteúdo da licença

Artigo 🌞 20.º -

Vigência e prorrogação do prazo da licença

Artigo 21.º - Transmissão 🌞 da

licença

Artigo 22.º - Caducidade da licença

🌞 Artigo 23.º - Revogação e

suspensão da licença

Secção II - 🌞 Exercício da atividade de exploração dos jogos

e apostas online

Subsecção I - 🌞 Princípios e disposições gerais

Artigo

24.º - Princípio geral

🌞 Artigo 25.º - Início da atividade

Artigo 26.º -

Obrigações 🌞 das entidades exploradoras

Artigo 27.º - Colaboradores

🌞

Subsecção II - Sítio na Internet

Artigo 28.º - Sítio na Internet

🌞 Artigo

29.º - Período de funcionamento

🌞 Artigo 30.º - Informação aos jogadores

Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 🌞 de serviços em esportesdasorte net 2 rede

Subsecção III - Sistema técnico de jogo

🌞 Artigo 32.º - Requisitos do sistema

técnico de jogo

🌞 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios

Artigo 34.º

- Acesso 🌞 e controlo técnico

Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema

técnico de 🌞 jogo

Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo

🌞

Secção III - Prática dos jogos e apostas online

🌞 Artigo 37.º - Registo dos

jogadores

Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 🌞 jogadores

Artigo 39.º -

Autoexclusão

Artigo 🌞 40.º - Conta de jogador

Artigo 41.º - Controlo da

conta de jogador

🌞 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento

🌞 Secção IV -

Controlo contabilístico e financeiro

Artigo 43.º - Controlo contabilístico

🌞

Artigo 44.º - Controlo de pagamentos

Capítulo 🌞 IV - Controlo, inspeção e

regulação

Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 🌞 e regulação

Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 🌞 inspeção e

regulação

Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação

🌞

Artigo 48.º - Regulamentação

Capítulo V 🌞 - Ilícitos e sanções

Secção I - Ilícitos criminais

🌞 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e

apostas online

🌞 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online

Artigo

51.º - Desobediência

🌞 Artigo 52.º - Penas acessórias

Artigo 🌞 53.º -

Responsabilidade penal das pessoas coletivas

Artigo 54.º - Remessa de decisões

🌞 Artigo 55.º - Regime subsidiário

Secção 🌞 II - Ilícitos

contraordenacionais

Artigo 56.º - Contraordenações muito graves

🌞 Artigo

57.º - Contraordenações graves

Artigo 58.º - Contraordenações 🌞 leves

Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações

🌞 Artigo 60.º -

Punibilidade da negligência e da tentativa

Artigo 🌞 61.º - Montante das coimas

Artigo 62.º - Volume de negócios

🌞 Artigo 63.º - Determinação da medida da

coima

🌞 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima

Artigo 65.º -

Responsabilidade solidária 🌞 das entidades exploradoras

Artigo 66.º -

Admoestação

🌞 Artigo 67.º - Sanções acessórias

Artigo 68.º - Pressupostos

da aplicação das 🌞 sanções acessórias

Artigo 69.º - Sanções pecuniárias

compulsórias

🌞 Artigo 70.º - Competência

Artigo 71.º - Regras gerais

sobre prazos

🌞 Artigo 72.º - Notificações

Artigo 73.º 🌞 - Instrução do

processo

Artigo 74.º - Prova

🌞 Artigo 75.º - Medidas cautelares

Artigo 76.º - Prescrição do procedimento

🌞 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e

das sanções acessórias

🌞 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente

e efeitos do recurso

🌞 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias

Artigo 80.º - 🌞 Recurso de medidas cautelares

Artigo 81.º - Recurso da decisão

final

🌞 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente

Artigo 🌞 83.º -

Recurso da decisão judicial

Artigo 84.º - Divulgação de decisões

🌞 Artigo

85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício

🌞 Artigo 86.º - Regime

subsidiário

Capítulo VI - Regime 🌞 fiscal e de afetação de receitas

Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 🌞 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a

Imposto de Selo

Artigo 88.º 🌞 - Imposto especial de jogo online

Artigo

89.º - Imposto especial de jogo 🌞 online nos jogos de fortuna ou azar

Artigo 90.º

- Imposto especial de 🌞 jogo online nas apostas desportivas à cota

Artigo 91.º -

Imposto especial de 🌞 jogo online nas apostas hípicas

Capítulo VII - Disposições

diversas

🌞 Artigo 92.º - Taxas

Artigo 92.º-A - Afetação a 🌞 despesa

Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais

🌞 Anexo II - (a que se refere o artigo

9.º)

Artigo 🌞 1.º - Natureza

Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede

🌞 Artigo 3.º - Missão e atribuições

Artigo 4.º - 🌞 Órgãos

Artigo 5.º

- Conselho diretivo

🌞 Artigo 6.º - Fiscal único

Artigo 7.º - Comissão de

jogos

🌞 Artigo 8.º - Conselho de crédito

Artigo 9.º 🌞 - Organização

interna

Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo

🌞 Artigo

11.º - Receitas

Artigo 12.º - 🌞 Despesas

Artigo 13.º - Compensação de

encargos

🌞 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo

Artigo 15.º -

Património

🌞 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas

🌞 Artigo 17.º -

Cargos dirigentes intermédios

Artigo 18.º - Área de recrutamento 🌞 de cargos

dirigentes intermédios

Artigo 19.º - Poderes de autoridade

🌞 Artigo 20.º

- Relações de cooperação ou associação

Artigo 🌞 21.º - Criação ou participação em

esportesdasorte net 2 outras entidades

Artigo 22.º - Norma 🌞 transitória

Artigo 23.º -

Norma revogatória

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regulação

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Artigo 48.º - Regulamentação

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51.º - Desobediência

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Responsabilidade penal das pessoas coletivas

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Secção 🌞 II - Ilícitos

contraordenacionais

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Artigo 74.º - Prova

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