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postado por www.rocasdovouga.com.brChina logra importantes avanços na conservação e restauração ecológicas
Em entrevista a uma mídia local, uma funcionária do Ministério dos Recursos 🫦 Naturais da China relatou que o país asiático obteve notáveis progressos na conservação e restauração ecológicas nos últimos anos, contribuindo 🫦 significativamente para os esforços globais para construir uma civilização ecológica.
Restauração de ecossistemas delicados
A China tem restaurado mais de 100 milhões 🫦 de mu (6,7 milhões de hectares) de ecossistemas delicados, incluindo montanhas, rios, florestas, terras agrícolas, lagos, pastagens e desertos, ao 🫦 aplicar um sistema de linhas vermelhas para demarcar áreas ecológicas delicadas.
Reconhecimento internacional
Tu Ruihe, chefe do Escritório da China do Programa 🫦 das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), elogiou a China por lançar e promover o maior projeto de restauração 🫦 ecológica do mundo, expressando esperança de que o país compartilhesite de trade esportivoexperiência com o resto do mundo.
Dia Mundial do Meio 🫦 Ambiente
A atividade temática ocorreu dois dias antes do Dia Mundial do Meio Ambiente, que este ano se concentra na restauração 🫦 de terras, desertificação e resiliência à seca. A reunião contou com a participação de representantes da ONU, órgãos governamentais, instituições 🫦 de pesquisa, empresas, universidades e organizações não governamentais.
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Artigo 1.º - Objeto
🫦 Artigo 2.º - Aprovação do Regime
Jurídico dos Jogos e Apostas Online
🫦 Artigo 3.º - Alteração ao Código da
Publicidade
🫦 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 🫦 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º 🫦 -
Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
🫦 Artigo 8.º - Norma
revogatória
Artigo 9.º - Republicação
🫦 Artigo 10.º - Entrada em site de trade esportivo
vigor
Assinatura
🫦 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
🫦
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
🫦 Artigo 2.º - Âmbito
objetivo
Artigo 3.º 🫦 - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
🫦 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
🫦 Capítulo
II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
🫦
Artigo 7.º - Política de jogo responsável
🫦 Capítulo III - Exploração e prática
dos jogos e apostas online
Secção 🫦 I - Regime de exploração e licenciamento dos
jogos e apostas online
Artigo 🫦 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º -
Atribuição da exploração
🫦 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 🫦 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de
atribuição 🫦 de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
🫦 Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade 🫦 técnica
Artigo
16.º - Capacidade económica e financeira
🫦 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
🫦 Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo 🫦 20.º -
Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão 🫦 da
licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
🫦 Artigo 23.º - Revogação e
suspensão da licença
Secção II - 🫦 Exercício da atividade de exploração dos jogos
e apostas online
Subsecção I - 🫦 Princípios e disposições gerais
Artigo
24.º - Princípio geral
🫦 Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º -
Obrigações 🫦 das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
🫦
Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
🫦 Artigo
29.º - Período de funcionamento
🫦 Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 🫦 de serviços em site de trade esportivo rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
🫦 Artigo 32.º - Requisitos do sistema
técnico de jogo
🫦 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º
- Acesso 🫦 e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema
técnico de 🫦 jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
🫦
Secção III - Prática dos jogos e apostas online
🫦 Artigo 37.º - Registo dos
jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 🫦 jogadores
Artigo 39.º -
Autoexclusão
Artigo 🫦 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da
conta de jogador
🫦 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
🫦 Secção IV -
Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
🫦
Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo 🫦 IV - Controlo, inspeção e
regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 🫦 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 🫦 inspeção e
regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
🫦
Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V 🫦 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
🫦 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e
apostas online
🫦 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo
51.º - Desobediência
🫦 Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo 🫦 53.º -
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
🫦 Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção 🫦 II - Ilícitos
contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
🫦 Artigo
57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações 🫦 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
🫦 Artigo 60.º -
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 🫦 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
🫦 Artigo 63.º - Determinação da medida da
coima
🫦 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º -
Responsabilidade solidária 🫦 das entidades exploradoras
Artigo 66.º -
Admoestação
🫦 Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos
da aplicação das 🫦 sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias
compulsórias
🫦 Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais
sobre prazos
🫦 Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º 🫦 - Instrução do
processo
Artigo 74.º - Prova
🫦 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
🫦 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e
das sanções acessórias
🫦 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente
e efeitos do recurso
🫦 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - 🫦 Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão
final
🫦 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 🫦 83.º -
Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
🫦 Artigo
85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
🫦 Artigo 86.º - Regime
subsidiário
Capítulo VI - Regime 🫦 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 🫦 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Imposto de Selo
Artigo 88.º 🫦 - Imposto especial de jogo online
Artigo
89.º - Imposto especial de jogo 🫦 online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º
- Imposto especial de 🫦 jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º -
Imposto especial de 🫦 jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições
diversas
🫦 Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a 🫦 despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
🫦 Anexo II - (a que se refere o artigo
9.º)
Artigo 🫦 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
🫦 Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - 🫦 Órgãos
Artigo 5.º
- Conselho diretivo
🫦 Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de
jogos
🫦 Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º 🫦 - Organização
interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
🫦 Artigo
11.º - Receitas
Artigo 12.º - 🫦 Despesas
Artigo 13.º - Compensação de
encargos
🫦 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º -
Património
🫦 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
🫦 Artigo 17.º -
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento 🫦 de cargos
dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
🫦 Artigo 20.º
- Relações de cooperação ou associação
Artigo 🫦 21.º - Criação ou participação em
site de trade esportivo outras entidades
Artigo 22.º - Norma 🫦 transitória
Artigo 23.º -
Norma revogatória
🫦 Artigo 24.º - Entrada em site de trade esportivo vigor
site aposta eleição
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Jurídico dos Jogos e Apostas Online
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Publicidade
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Artigo 🫦 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
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Reavaliação
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revogatória
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objetivo
Artigo 3.º 🫦 - Âmbito territorial
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II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
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Artigo 7.º - Política de jogo responsável
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dos jogos e apostas online
Secção 🫦 I - Regime de exploração e licenciamento dos
jogos e apostas online
Artigo 🫦 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º -
Atribuição da exploração
🫦 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 🫦 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de
atribuição 🫦 de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
🫦 Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade 🫦 técnica
Artigo
16.º - Capacidade económica e financeira
🫦 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
🫦 Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo 🫦 20.º -
Vigência e prorrogação do prazo da licença
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licença
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suspensão da licença
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e apostas online
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24.º - Princípio geral
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Obrigações 🫦 das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
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técnico de jogo
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Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema
técnico de 🫦 jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
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jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 🫦 jogadores
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conta de jogador
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Controlo contabilístico e financeiro
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regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 🫦 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 🫦 inspeção e
regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
🫦
Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V 🫦 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
🫦 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e
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🫦 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo
51.º - Desobediência
🫦 Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo 🫦 53.º -
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
🫦 Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção 🫦 II - Ilícitos
contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
🫦 Artigo
57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações 🫦 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
🫦 Artigo 60.º -
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 🫦 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
🫦 Artigo 63.º - Determinação da medida da
coima
🫦 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º -
Responsabilidade solidária 🫦 das entidades exploradoras
Artigo 66.º -
Admoestação
🫦 Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos
da aplicação das 🫦 sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias
compulsórias
🫦 Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais
sobre prazos
🫦 Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º 🫦 - Instrução do
processo
Artigo 74.º - Prova
🫦 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
🫦 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e
das sanções acessórias
🫦 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente
e efeitos do recurso
🫦 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - 🫦 Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão
final
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Artigo 🫦 83.º -
Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
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85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
🫦 Artigo 86.º - Regime
subsidiário
Capítulo VI - Regime 🫦 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 🫦 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Imposto de Selo
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Artigo
89.º - Imposto especial de jogo 🫦 online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º
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Artigo 91.º -
Imposto especial de 🫦 jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições
diversas
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Artigo 92.º-A - Afetação a 🫦 despesa
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9.º)
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